INTRODUÇÃO
É de conhecimento geral que de acordo com o art. 5° da Constituição Federal de 1988 “todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza[...]’’. E que todos os direitos fundamentais assegurados pela Constituição aplicam-se a todos os brasileiros e até mesmo aos estrangeiros.
Os direitos fundamentais são todos os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que foram citados pela Constituição. Os mesmos são baseados nos direitos humanos e garantem a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança, entre outros.
Além disso, a Lei 12.764/12 que também é conhecida como Lei Berenice Piana, tem um rol de direitos dos portadores que estão dentro desse transtorno, abordando tanto casos de pessoas diagnosticadas como de pessoas não-diagnosticadas e que são diagnosticados como autismo leve, moderado e grave.
O presente trabalho busca estudar os direitos fundamentais destes indivíduos, destacando as dificuldades que são encontradas para que esses direitos sejam de fato concretizados, pois as pessoas cometidas por esse transtorno passam por diversas dificuldades externas como internas para a concretização desses direitos. Portanto, para a legislação os autistas são pessoas que possuem uma deficiência de comunicação e interação social, além de possuírem ausência de reciprocidade social e deficiência em progredir nas relações interpessoais.
METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa exploratória com revisão bibliográfica e com abordagem qualitativa no modo dedutivo que visa estabelecer quais são os direitos e garantias dos portadores do transtorno espectro autista e as dificuldades encontradas no dia a dia dessa busca pela efetivação desses direitos, independentemente da classe ou posição social, embora seja mais comum em homens do que em mulheres.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Quem são os AUTISTAS?
Na opinião do especialista Doutor Clay Brites: “O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do desenvolvimento caracterizado por significativo déficit de interação e comunicação social associado a comportamentos repetitivos e interesses restritos.
É passível a compreensão de que as pessoas que possuem esse transtorno possuam um distúrbio psicológico e não qualquer tipo de deformidade.
É importante destacar que mais de 80% das crianças com TEA apresentam comorbidades neurológicas, psiquiátricas e médicas que podem intensificar os sintomas de autismo e/ou piorar ainda mais a funcionalidade social e acadêmica da criança. (MATSON e GOLDIN,2013)
Os autistas, como qualquer outra pessoa, possuem direitos e garantias fundamentais. Entretanto, muitos desses direitos são negados pelo Estado, o que consiste em uma afronta à dignidade da pessoa humana, ou seja, está previsto na lei, mas estão sendo suprimidos.
No artigo 6° da Constituição Federal de 1988 estão elencados os direitos sociais: ‘’São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.’’
Os portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem dificuldade de acesso à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que a mesma é de extrema necessidade para que o indivíduo consiga se adaptar às atividades mais simples.
As escolas são despreparadas para lidarem com essas crianças e faltam psicopedagogas para acompanhá-los frequentemente, além de professores especializados e materiais adequados para garantir que as mesmas tenham acesso à educação especializada. É evidente que aos portadores de espectro de autismo são garantidos todos e quaisquer direitos que qualquer outra pessoa possua. É claro que existem direitos específicos dos mesmos, que servem como garantia do princípio da isonomia que diz que igualdade é tratar os iguais de maneira igualitária e os desiguais de maneira desigual na medida de sua desigualdade.
CONCLUSÃO
Por isso tudo, percebe-se que a busca pelos direitos e garantias fundamentais dos autistas é longa, porque por mais que os direitos já estejam regulamentados na Lei 12.764/ 2012 juntamente com os direitos garantidos pela Constituição Federal, na prática muito pouco é feito para que essas pessoas tenham acesso a direitos fundamentais. Como o autismo é um transtorno que a cada dia se torna mais comum entre as crianças e adolescentes, já passou da hora dessas normas saírem da esfera abstrata, que é o corpo da lei, e passarem a ser direitos concretos e eficazes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CLAY, B. Aspectros gerais do transtorno Espectro Autista. 2018..
MATSON, J. L.; GOLDIN, R. L. Comorbidity and autism: Trends, topics and future directions. Research in Autism Spectrum Disorders, v. 7, n. 10, p. 1228-1233, 2013.