Para a emancipação existem algumas formas legais. A mais simples, basta que os genitores se dirijam ao Cartório e façam uma escritura de emancipação; ou por sentença judicial de emancipação do filho menor entre 16 e 18 anos. Entretanto, após emancipado, algumas regras devem ser seguidas.
Por imposição legal, antes dos 18 anos completos o indivíduo é considerado adolescente, inclusive os emancipados. Por isso, embora dotados de plena capacidade para a prática de atos e negócios jurídicos de caráter civil “latu sensu”, ainda não podem exercer alguns atos, como, por exemplo, tirar a carteira de motorista, vez que a Lei vincula a idade, que é de 18 anos.
Ainda temos que o novo Código de Processo Civil (CPC) dispôs acerca da emancipação do empregado menor, desde que em função do emprego detenha economia própria, surgindo a dúvida de como afirmar tal fato. Questão complexa, pois com a emancipação temos que condensar as regras da capacidade civil, com outras de caráter processual, penal e trabalhista, o que nem sempre é possível, surgindo um choque inevitável, e vários questionamentos, cabendo a doutrina e jurisprudência dispor e resolver essas questões.
Ressalte-se que, somente dinheiro não bastará para conferir ao menor sua economia própria; (Ex. menor jogador de futebol). Ele deve deter independência gerencial de seus negócios. Também se edital para concurso constar idade mínima não inferior a 18 anos, o emancipado não poderá concorrer, podendo conseguir tal intento com mandado de segurança.
O emancipado também não poderá frequentar motel, tampouco assistir a shows que vedem a frequência de idade inferior a 18 anos, igualmente não poderá ingerir bebida alcoólica ou qualquer tipo de droga, tampouco comprar arma de fogo; em virtude do ECA.
Assim, deve-se ter em mente que o menor emancipado, a partir da data da sentença de emancipação ou da escritura devidamente registrada no cartório de registro, não passa a ser um adulto, mas sim passa de uma incapacidade relativa ou total para uma situação de plena capacidade civil, podendo assim gozar de direito e de deveres.