Dr. Marcio Antonio Pereira
- advogado OAB/RO 1615
PEREIRA & HRYNIEWICZ ADVOCACIA
marcioantoniopereiraadvogados@gmail.com
Rolim de Moura-RO
Proposta de Lei de iniciativa popular
- o que você gostaria que se tornasse lei?
Sabemos que o Brasil trata de uma democracia representativa, ou seja, representada por parlamentares (vereadores, deputados estaduais e deputados federais). Todavia, a Constituição brasileira de 1988 cria um canal de exercício da democracia direta: os projetos de leis de iniciativa popular, de âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Apesar de serem soberanas, traçou-se também um roteiro para aplicabilidade imediata destas leis. Dez anos depois foi publicada a Lei nº 9.709/98 que regulamenta a matéria no âmbito federal. No municipal o projeto de iniciativa popular encontra-se previsto em suas respectivas leis orgânicas.
Vivemos momentos de valoração da manifestação popular com inúmeras manifestações. Entretanto, apenas quatro projetos de iniciativa popular tornaram-se novas leis desde 1988. São eles: 1) Lei nº 8.930/ 1994: o caso Daniella Perez; 2) Lei nº 9.840/1999: combate à compra de votos; 3) Lei nº 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; 4) Lei Complementar nº 135/2010: a Lei da Ficha Limpa. Três destes projetos tocam em pontos de forte apelo popular: corrupção e penas para crimes hediondos. Dois projetos versaram sobre temas relacionados à corrupção. Há uma preocupação especial da população com a lisura dos agentes públicos, grande a ponto de mobilizar o Poder Legislativo. Outro projeto tratou de uma questão penal muito importante e ainda teve respaldo em um episódio trágico, que causou comoção nacional, além de contar com a iniciativa de uma pessoa conhecida pelo público, a escritora Glória Perez que teve uma filha brutalmente assinada.
Por fim, dos quatro projetos, pode-se dizer que o mais peculiar é o que criou Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, que teve interesse popular por tentar resolver o problema da moradia no País. Ele também foi o projeto que mais demorou para ser aprovado (14 anos, ao todo).
Mobilize sua comunidade. Nos entes municipais a proposta deve ser subscrita por 5% do eleitorado (art. 29, XIII, CF/88). Vamos nos manifestar, mas também fazer valer nossas propostas.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.