Dr. Hosney Repiso Nogueira
- advogado OAB/RO 6327
repisonogueira@hotmail.com
Cacoal-RO
Sociedade holding familiar
- uma forma de blindagem do patrimônio familiar
Holding é uma espécie de sociedade que controla o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, ou seja, ao invés das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem através de uma pessoa jurídica, a controladora patrimonial!
Devido a atual conjuntura social, onde veem-se famílias se dissolvendo a todo instante; pais com filhos em diversos casamentos; famílias que não possuem laços afetivos; irmãos que não convivem; ou seja, diferentes núcleos familiares; surge a necessidade de estabelecer-se regras para um bom relacionamento a longo prazo, com a finalidade de obter a proteção de seus bens, em eventuais separações conjugais ou até mesmo em caso de morte.
Diante dos fatos enumerados e, por consequente, a crescente demanda neste sentido, surgiu o tipo societário chamado holding familiar, como uma alternativa de solução.
A sociedade holding familiar objetiva a concentração e proteção do patrimônio da família, facilitando a gestão dos bens e ainda obtendo maiores benefícios fiscais em caso de sucessão.
A criação deste tipo de sociedade é de grande valia para a família que possui grande patrimônio e visa protegê-lo, concentrando os bens no seio familiar e nas mãos daqueles que são aptos a prosseguir com o bom andamento dos negócios. Os sócios serão indivíduos da mesma família, pai, mãe e filhos, podendo ser através de quotas ou ações divididas, com o objetivo de evitar futuros problemas com eventuais conflitos familiares, planejando desde já a sucessão dos bens.
Aqueles que optam por criar uma sociedade como esta, possuem um amplo leque de benefícios em diversas áreas, como incentivos fiscais relativos à pessoa física e jurídica; determinação da herança, através do planejamento sucessório, evitando a delonga processual; bem como a “BLINDAGEM” do (s) patrimônio (s) da família.
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