Atualmente há uma grande discussão acerca da pejotização, tudo isso em razão de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A pejotização é uma forma de contratação onde a pessoa contratada é uma Pessoa Jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Na prática, é muito usada para mascarar uma relação de emprego, a fim de diminuir os custos do contrato de trabalho.
Mas, afinal, a pejotição é ilegal?
Pois bem, antes da reforma trabalhista a pejotização era considerada totalmente ilegal, no entanto, hoje em dia, este fenômeno passou a significar uma forma de contratação. Isso porque, o art. 4°-A da CLT passou a considerar legal a terceirização da atividade-fim, prática antes considerada ilegal pela lei e pelos tribunais.
Assim, diante dessa permissão, muitas empresas começaram a terceirizar as suas atividades principais, passando a reduzir custos dos encargos trabalhistas. Exemplos comuns são os hospitais, escritórios de advocacia e empresas de tecnologia da informação, que passaram a contratar profissionais nessa modalidade.
A discussão que gira em torno disso é que esses profissionais, médicos, advogados e técnicos de TI, são considerados hipersuficientes, ora profissionais que exercem atividades intelectuais. A expressão hipersuficiente foi introduzida pela Lei da reforma trabalhista. São operários com capacidade para entender e negociar melhor o contrato de trabalho.
Em razão disso, nesses casos de profissionais intelectuais e hipersuficientes, o STF tem validado a manutenção de contratação de trabalhador como Pessoa Jurídica, fundamentando-se na “terceirização lícita”. No entanto, não se pode perder de vista que a CLT, no seu artigo 9º, prevê que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas”.
Desta forma, ainda que o trabalhador seja um profissional intelectual, não se pode dar como entendido a renúncia de direitos, visto que, sendo constatada a intenção de mascarar um vínculo empregatício, este ato deve ser combatido. Para tanto, temos o princípio da primazia da realidade, que significa dizer que, vale mais a realidade do que o que está formalizado no contrato.
Nesse sentido, o ministro Luís Roberto Barroso afirma que é lícita a terceirização para qualquer atividade da empresa, inclusive na atividade fim, desde que “o contrato seja real”, que não haja uma relação de emprego com a empresa tomadora de serviço. Logo, se o contrato de terceirização “não é real”, haverá vínculo de emprego.
Em razão dessas decisões do STF, muitas empresas estão confiantes nas contratações por pejotização, mas a verdade é que, sendo verificado qualquer indício de fraude, a empresa não sairá impune.