Dr. Laércio Marcos Geron
- advogado OAB/RO 4078
- graduado pela Universidade Estadual de Maringá/PR
laerciomgeron@gmail.com
ADVOCACIA GERON
Ariquemes-RO
Contrato de arrendamento rural
- fique alerta aos prazos
O Estatuto da terra prevê que não há uma obrigação do contrato ser de forma pré-estabelecida podendo ser pactuado até mesmo de forma verbal; no entanto, confeccioná-lo por escrito estabelecendo prazos, remuneração, indenização por benfeitorias, direito de renovação, dentre outros tópicos de extrema importância. Surge a necessidade de ter os termos contratuais escritos e bem alinhados juridicamente para que ambas as partes tenham bem claro seus deveres e direitos perante o que foi pactuado, ficando assim, arrendador e arrendatário resguardados em alguma obrigação ou direito futuro que possa vir a surgir.
Quanto ao prazo para duração do contrato, poderá ser o acordado entre as partes, sendo quando não definido entre arrendador e arrendatário o prazo mínimo de 3 (três) anos, com a exceção de prolongamento no caso da colheita não finalizada, por exemplo, onde o mesmo deve ser prorrogado até a finalização para assegurar os investimentos aportados, conforme o estatuto da terra.
Com esse objetivo a legislação também prevê os prazos mínimos para assegurar os investimentos do arrendatário que são: 3 (três) anos: para lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porte; 5 (cinco) anos: para lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal; 7 (sete) anos: para exploração florestal.
Estabelecido o prazo, outro ponto importante é a retomada do imóvel arrendado, que deve seguir o que preceitua a legislação, mas esse ponto fica para a próxima edição.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.