Com certeza, muitos segurados do INSS realizam suas contribuições sem ter um planejamento estruturado. Nesse sentido, contribuições pagas muitas vezes sequer poderão ser utilizadas em futura aposentadoria. Contudo, nesse cenário, existem situações em que é possível a RESTITUIÇÃO de contribuições.
O que é a restituição de
contribuições previdenciárias?
A restituição de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores pagos de forma equivocada a título de recolhimento para o INSS. São 3 hipóteses de restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição:
I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Abaixo, você irá conferir três situações em que é possível essa restituição.
*Pagamento de contribuições acima do teto
Atualmente, o teto do valor dos benefícios da Previdência Social é de R$ 7.507,49 e a alíquota máxima de contribuição varia de acordo com as categorias de segurado. Ocorre que, em alguns casos, um segurado que trabalha em mais de uma empresa pode acabar recolhendo a mais para o INSS.
Imagine-se na seguinte situação:
Maria é empregada de duas empresas. Na Empresa 1 seu salário-de-contribuição é de R$ 5.000,00. Na Empresa 2 o salário-de-contribuição corresponde a R$ 3.000,00. Assim, no total, a soma das remunerações de Maria é superior ao teto de R$ 7.507,49, do INSS. Neste caso, Maria poderá escolher qual é a sua fonte pagadora principal, que realizará o desconto normalmente, e informar para a fonte secundária para que realize o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição.
*Servidor público que recolheu ao RGPS de forma equivocada
Em regra, o servidor público só pode contribuir para o INSS se estiver exercendo atividade remunerada e puder ser enquadrado, portanto, como segurado obrigatório contribuinte individual. Todavia, por desconhecimento, é comum que os servidores públicos (ativos ou aposentados) contribuam na qualidade de segurado facultativo, por exemplo, contribuição esta que não poderá ser utilizada para nenhum fim. Nesses casos também é possível reaver as contribuições recolhidas, uma vez que foram feitas indevidamente.
*Contribuinte individual que recolheu contribuições quando estava incapaz para o trabalho
Em muitos casos é comum que o contribuinte individual, que se sinta incapaz para trabalhar, peça um auxílio-doença, e o INSS negue. Neste caso, o segurado entra na Justiça, e só então reconhecida sua incapacidade é concedido o benefício. Todavia, nesse lapso em que esteve esperando o deferimento judicial do pedido, continuou vertendo contribuições. Diante dessa situação, é possível pedir a restituição das contribuições vertidas enquanto recebeu auxílio-doença.
Como pedir a Restituição?
Então, dirige-se esse pedido à Receita Federal de duas formas:
Online, pelo sistema PER/DCOMP Web
Presencialmente, por meio de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa à Contribuição Previdenciária.
Contudo, a prática nos mostra que esses pedidos demoram muito tempo, e ainda que a prescrição fique suspensa, ninguém gosta de esperar, não é mesmo? Contudo, tenho uma boa notícia, é possível pedir diretamente na Justiça a restituição. Portanto, para não correr o risco de perder dinheiro, oriento sempre procurar um profissional especialista na área previdenciária!