Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara
- advogada OAB/RO 4.227 e OAB/SP 126.707
- graduada em 1992 pela Faculdade de Direito da
Alta Paulista - FADAP
- pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM)
- pós-graduada em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Estudos e
Pesquisas Sócioeconômicas /INBRAPE - Londrina-PR
Rolim de Moura-RO
Quantas aposentadorias uma pessoa pode ter?
A pessoa que trabalha como funcionário público e também trabalha na iniciativa privada pode ter duas aposentadorias: uma no Regime Próprio e uma no INSS, desde que preencha os requisitos em ambos.
E sabia que ainda pode chegar a três aposentadorias?
Sim, é possível! O funcionário público que exerce:
dois cargos de professor; ou
um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
Além de poder ter duas aposentadorias no Regime Próprio, esse funcionário público ainda pode ter uma terceira no INSS, se trabalhou na iniciativa privada e preencher os requisitos.
Sendo assim, não aja por conta própria, nem mesmo busque leigos no assunto. Sua perda pode ser muito grande. Consulte um advogado especialista na área para que você possa garantir os seus direitos na hora de requerer a sua aposentadoria.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.