É crucial que em qualquer tipo de aluguel (residencial ou comercial), seja fotografada e descrita a situação do imóvel no ato da entrada, e na saída, o que habitualmente faz-se através dos “Termos de Vistoria de Entrada/Saída”.
Ao findar a locação, por qualquer motivo, deve se proceder a vistoria de saída do imóvel e a entrega de chaves.
É justamente neste momento que os locatários se desesperam ao receber um “não” do locador, que além de não concordar com a devolução do imóvel, recusa-se em receber as chaves. Os motivos para a recusa são dos mais diversos: o inquilino quebrou algo e não consertou, não entregou o imóvel com pintura nova, está em débito com aluguel, IPTU, taxas, etc. Entretanto, nenhum deles é legítimo para fundamentar a negativa em receber as chaves.
Em suma, caso o locador tenha débitos a serem cobrados: aluguéis, impostos ou taxas, deverá fazê-lo em ação judicial própria para tal, não lhe sendo permitido condicionar isso à devolução das chaves. Ainda, se o proprietário verificou a existência de danos no imóvel, ou falta de pintura nova e itens afins, também não pode querer prolongar o contrato de locação em razão disso, visto que dispõe de ação própria para cobrar a reparação.
Outrossim, se o locatário se encontra nesta conjuntura: tenta rescindir a locação, vistoriar sua saída do local e devolver as chaves, mas não consegue por resistência injustificada do locador/imobiliária, poderá utilizar-se de uma ação de consignação de chaves, onde fará um depósito em juízo delas, encerrando assim, a locação.