Dr. Antônio Mauro de Rossi
- médico ortopedista
CRM/RO 1434 RQE 798 TEOT 5660
- sócio da SBOT– Sociedade Brasileira de
Ortopedia e Traumatologia
- sócio da SBC-Sociedade Brasileira de Coluna
HOSPITAL BOM JESUS
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Ouro Preto do Oeste-RO
CENTER CLÍNICA
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Doença na coluna
- posso me aposentar por invalidez?
Estima-se que entre 65% e 80% da população mundial sofre de dores nas costas durante alguma fase da vida. No Brasil os problemas de coluna representam uma das principais causas do afastamento do trabalho pelo INSS, uma vez que comprometem o bem-estar do trabalhador e a sua rotina de trabalho.
Algumas das causas para o desenvolvimento de problemas na coluna são os vícios de postura e os esforços físicos em excesso. A dor aguda pode ser temporariamente incapacitante, mas sem tratamento o caso poderá evoluir para as doenças crônicas, que afetarão o segurado indefinidamente. Quando impedido de trabalhar em sua profissão ou em outra função qualquer, será garantido a ele a aposentadoria por invalidez.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só concederá o benefício à pessoa que estiver incapacitada de forma permanente ou sem a possibilidade de cura. As principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez são hérnia de disco, osteofitose, protusão discal, discopatia degenerativa e cervicalgia. Porém, nem todas as doenças na coluna são permanentes e por isso faz-se necessário o diagnóstico e o laudo do especialista médico, pois através dele é comprovada a situação de saúde e o médico definirá se é necessário o afastamento das atividades laborais ou não.
É importante destacar que sempre é válida a orientação de um profissional qualificado para realizar as atividades. Ao sentir dores na execução dos exercícios, deve-se suspender imediatamente para que lesões por sobrecarga não venham a prejudicar a coluna.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.