A reserva remunerada e reforma são sinônimos de inatividade do militar, tanto quanto do bombeiro militar ou do policial militar, o que corresponde à aposentadoria do civil. Aos militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas são garantidas as isenções tributárias do imposto de renda previstas na Lei n.º 7.713/1988, nos casos de doenças graves, doenças profissionais ou em casos de reforma por acidentes em serviço ou em doenças decorrentes do serviço militar.
São considerados na forma da lei os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Portanto, estando o militar na inatividade ou sendo pensionista e ainda portador de uma das doenças descritas nos termos da lei n.º 7.713/1988, comprovando por meio de laudo médico de especialista, possui o direito à isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre os proventos, ainda eventual restituição dos valores pagos na fonte ou na declaração de ajuste anual do imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos.
Esta isenção se estende aos pensionistas dos militares, no caso de também possuir alguma destas moléstias descritas em lei, ou seja, o direito se transfere ao dependente (pensionista).
Portanto, nos casos decorrentes de moléstia profissional, quando o militar contrair enfermidade em desempenho de atividade ou em serviço, ou de doença, moléstias ou enfermidade decorrente das condições do serviço, o militar é isento do imposto de renda, não sendo necessariamente obrigatório que a doença esteja inserida no rol descrito acima.
Outras situações também poderão ser consideradas como acidente em serviço, desde que entre o acidente e/ou a morte ou a incapacidade haja relação de causa e efeito.
Caso você militar ou pensionista acredite ter direito à isenção do imposto de renda, entre em contato com o seu advogado de confiança para maiores informações.