Muitos pais desejam a guarda compartilhada acreditando que serão liberados da responsabilidade de pagar pensão alimentícia. Criam a falsa tese que, como a criança ficará “compartilhada”, cada um pagará as despesas quando estiver com o filho.
Importa deixar claro que o pagamento da pensão se fundamenta no binômio necessidade x possibilidade, logo, para o cálculo da pensão se observará a capacidade econômica de cada um dos pais.
Na falta de possibilidade econômica de um dos pais, os avós poderão ser chamados à responsabilidade de prestar alimentos ao neto, afinal o dever de prestar alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar.
Quanto à guarda ser compartilhada, o que se compartilha é a tomada de decisões em relação ao filho, onde os pais serão igualmente responsáveis pela criação e educação. E sendo assim, na guarda compartilhada, o filho continua tendo residência fixa com um dos pais, e o tempo de convívio dos pais com os filhos deverá ser fixado de forma equilibrada. Para tanto, é de suma importância a regulamentação de convivência.
Pensão alimentícia, diferente do que muitos pensam, não é só comida. Um filho come, bebe, veste, mora embaixo de um teto, tem lazer, estudo e etc.
Importante pontuar que, quando o responsável pelo pagamento da pensão tiver trabalho fixo, os alimentos devem ser fixados em percentual sobre o rendimento mensal, de forma que seja descontado em folha de pagamento.
Pensão alimentícia não é caridade. Trata-se de uma obrigação prevista em lei, sendo que o devedor de pensão, depois de esgotadas todas as formas de cobrança, pode vir a ter o nome inscrito no SPC, Serasa, ser protestado, ter a CNH suspensa e cartões de crédito bloqueados, e até mesmo ser privado de sua liberdade.
Dito isso, mesmo que haja consenso entre os pais e que seja feito um acordo quanto à pensão, guarda e regulamentação de visitas, é de suma importância consultar um advogado e levar a termo o acordo, então homologá-lo judicialmente para evitar futuros problemas.