Olá caro leitor! Hoje vamos falar um pouco sobre o carnê leão.
Em algum momento em sua vida você já deve ter ouvido falar sobre o carnê leão. Ocorre que surgem muitas dúvidas em relação a esse assunto e é por isso que vamos esmiuçá-lo para que você possa entender de uma vez por todas, de uma forma simples e clara.
Profissionais liberais e autônomos sabem da importância do preenchimento do carnê leão e seu preenchimento serve de ponte para entregar sua declaração anual de imposto de renda.
Vamos abordar as principais dúvidas que nos chegam diariamente.
O que é carnê leão?
- É uma ferramenta obrigatória utilizada pela Receita Federal para apurar os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. É uma modalidade que não há retenção de imposto na fonte pagadora, por isso deve-se preencher o carnê leão mensalmente e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Quando é obrigado a preencher?
- De acordo com a tabela progressiva da Receita Federal, pessoas que recebem acima de R$ 1.903,99 já estão obrigadas a declarar e o pagamento do DARF deve ser feito no último dia útil do mês seguinte do recebimento.
Vou deixar alguns exemplos de casos que devem ter seu carnê leão em dia:
Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
Valores recebidos do exterior;
Valores recebidos pelos produtores rurais;
Valores recebidos por meio de aluguel de imóveis;
Rendimentos de pensões alimentícias.
Quem está dispensado do preenchimento?
- As pessoas assalariadas e que não têm nenhum outro tipo de rendimento, pois o desconto do imposto de renda já é retido pela empresa, ou seja, retido na fonte.
Quem deve preencher?
- Vou citar os perfis mais comuns de quem deve preencher o carnê leão:
profissional liberal: é a pessoa que tem uma formação universitária ou técnica e exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria. Podemos citar como exemplo de profissional liberal: advogados, médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros civis, psicólogos, jornalistas, dentre tantos outros.
profissional autônomo: é a pessoa que sempre trabalha por conta própria, podendo, ou não, ter qualificação profissional. Dentre esses profissionais estão fotógrafos, professores particulares, coaches, taxistas, motoristas de Uber, pintores, entre outros.
locador: pessoas que possuem bens móveis ou imóveis e alugam para outras pessoas físicas.
pensionista: pessoas que recebem pensões provenientes de pessoas físicas.
Como funciona o carnê leão?
- Além de calcular o imposto de renda, ele também é uma excelente ferramenta para escriturar o livro caixa e ter o controle da movimentação financeira, pois é nele que você vai lançar os recebimentos e também as despesas relativas às suas atividades. Vamos usar como exemplo o psicólogo. Ele deve emitir recibos para cada um dos seus pacientes e, ao final do mês, lançar no carnê leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele período.
Vai lançar também todas as despesas decorrentes da sua atividade:
aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
água, luz, telefone e internet do consultório;
despesas com empregados, como secretária e faxineira (remuneração e encargos);
produtos de limpeza;
materiais de escritório;
honorários de serviços contábeis.
Todas essas despesas são dedutíveis e podem diminuir o
pagamento do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
Como preencher o carnê leão?
- Anteriormente o preenchimento era feito através do programa carnê leão. Porém, a Receita Federal no ano de 2021 trouxe uma novidade: seu preenchimento poderá ser feito através do portal ECAC (site da Receita Federal) sem precisar baixar o programa. O preenchimento deverá ser feito mensalmente e quando chegar a época de entregar a declaração anual de imposto de renda, você aproveitará todos os lançamentos realizados no carnê leão.
Quanto pagar de imposto no carnê leão?
- O carnê leão é calculado respeitando a tabela progressiva da Receita Federal. Ou seja, quanto mais você ganha, mais você paga imposto. Triste realidade, caro leitor!
O que acontece se eu não preencher o carnê leão?
- Neste caso a Receita Federal faz vários cruzamentos de dados e, se caso em um desses cruzamentos ela identificar que houve omissão ou fraude, a RFB pode colocar você na malha fina e você terá que comprovar os rendimentos e despesas que declarou.
Outra opção é o pagamento de multa que varia entre 20 a 150% do imposto devido. Pode ocorrer até mesmo dela identificar que houve erro intencional e você poderá sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme está previsto na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
Vimos aqui que o carnê leão é essencial na sua atividade. Deixá-lo de preencher pode lhe trazer dores de cabeça, sendo que fazê-lo bem-feito lhe proporcionará um maior controle do seu caixa.
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