Dra. Rebecca S. Furlanetto
- advogada OAB/RO 5167
- especialista em Direito Tributário
- pós-graduada em Direito Empresarial
- pós-graduada em Direito Administrativo
- Compliance Tributário Empresarial
- Compliance Lei Geral de Proteção de Dados
- MBA Gestão Tributária
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Cacoal-RO
Planejamento tributário para clínicas médicas e odontológicas
Como qualquer outro segmento ou nicho de mercado, os profissionais e as empresas têm obrigações fiscais a cumprir e a busca pela melhor gestão tributária é imprescindível para diminuir os custos de maneira legal.
A tributação para setores da saúde tem características distintas dos demais. Para se ter uma ideia, algumas clínicas médicas e até mesmo odontológicas podem ser equiparadas a hospitais e ter uma redução de mais de 50% de alguns tributos.
Tal fato se dá em razão de que as empresas no Lucro Presumido que prestam serviços hospitalares têm alíquotas diferenciais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) reduzidas. A legislação concede o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados.
Quando se fala em “serviços hospitalares”, naturalmente relacionamos aos serviços de saúde em um hospital. A boa notícia é que algumas decisões vêm entendendo que o conceito é amplo, relacionando-o às atividades voltadas à saúde exercidas em âmbito hospitalar ou em lugares que desenvolvam rotinas e procedimentos tipicamente hospitalares, com espaço físico adequado para cirurgias e corpo técnico especializado, em razão de sua estrutura e aparelhagem apta e adequada a intervenções cirúrgicas.
Para tanto, é indispensável que se comprove que, de fato, existe prestação de serviço de natureza completa, que importe em custos diferenciados, não sendo restritas às simples consultas odontológicas.
Além dos enquadramentos da atividade com natureza hospitalar, outros dois requisitos passaram a ser exigidos pela norma: estar constituído como sociedade empresária e atender as normas da Anvisa. Importante destacar que os requisitos são cumulativos, ou seja, precisam coexistir para que a pessoa jurídica tenha direito a alíquota diferenciada, de forma que a ausência de qualquer um deles impossibilite a equiparação.
Algumas atividades como clínicas de cirurgias plásticas, clínicas com procedimentos dermatológicos com referenciais cirúrgicos e clínicas odontológicas podem se equiparar, devendo por óbvio ser analisado cada caso em particular.
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A Ponto E é um projeto desenvolvido com ética que já está no seu 16º ano. De publicação trimestral, prima pela qualidade e não pela quantidade, respeitando a língua portuguesa em sua perfeita grafia e concordância, adequando-se também à nova reforma ortográfica; exigência mínima dos fiéis leitores, formadores de opinião, que acreditam na competência dos profissionais que fazem este trabalho. É o esforço e seriedade de uma equipe que trabalha em prol do crescimento intelectual de cada cidadão rondoniense que passa a discernir com clareza quais são os profissionais competentes do nosso Estado.